Conheça todos os detalhes sobre os serviços relacionados à Segurança do Trabalho que realizamos:

Assessoria e consultoria mensal em segurança do trabalho

Os serviços em assessoria e consultoria em segurança do trabalho podem ser entendidos como serviços que supervisionam as medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. A segurança do trabalho é definida através de normas e leis. A legislação brasileira de segurança do trabalho se compõe de normas regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificadas pelo Brasil.

Segundo essa norma regulamentadora do ministério do trabalho e emprego, devem contar, obrigatoriamente, com profissionais de segurança do trabalho todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT).

Como é feito o serviço de assessoria e consultoria em segurança do trabalho:

Inicialmente, é feita uma visita técnica, onde os profissionais fazem uma criteriosa análise das atividades exercidas dentro das instituições com o intuito de observar os riscos evidentes para o funcionário. Posteriormente, a assessoria e consultoria é iniciada com a elaboração de um laudo contendo metodologias de aplicação de programas de prevenção, cursos, treinamentos e uso de EPI.

E se você procura uma boa empresa em assessoria e consultoria em segurança do trabalho, a Scott e é a empresa certa para isso! Consulte um dos representantes da empresa e se surpreenda com a qualidade oferecida! São anos de experiência, e a cada ano que passa mais clientes se encantam com os serviços da Scott!

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR 5)

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Quando no trabalho rural, diz-se CIPATR que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.

Trata-se de uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Segundo a Norma Regulamentadora n° 05 (NR-05), “devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados”.

Para viabilizar a atuação da CIPA nas empresas, a Scott realiza:

● Acompanhamento e assessoria a CIPA em caso de acidente
● Assessoria nas reuniões mensais ordinárias
● Implantação com processo eleitoral completo
● Realização anual de SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes
● Treinamento dos membros eleitos, titulares e suplentes

 

AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o estudo psicofisiológico dos trabalhadores, que busca promover a perfeita integração entre as capacidades e limitações do trabalhador, suas condições de trabalho e a eficiência do sistema produtivo.

Investir na ergonomia de sua empresa é investir na produtividade, desempenho e satisfação dos colaboradores. Pois, dessa forma, medidas preventivas ou corretivas podem prevenir acidentes, corrigir erros e diminuir riscos.

Essa ferramenta permite analisar e identificar os riscos ergonomicos que os equipamentos utilizados na realização das atividades podem oferecer. Assim como a forma como são utilizadas e para medir os impactos que seu uso, esforço e repouso causam, direta ou indiretamente, nos funcionários em sua rotina de trabalho.

Além de identificar aquelas tarefas, atividades, equipamentos e locais que mais causam riscos aos trabalhadores, avalia-se também:

  • O ambiente e o impacto que cada elemento, desde a iluminação até a temperatura e os ruídos, pode causar, prejudicando e até adoecendo os funcionários;

  • Condução e manipulação de materiais e tarefas que exijam esforço excessivo muscular — seja dinâmica ou estática de um ou vários membros do corpo;

  • Impactos psicológicos, como a influência no nível de exaustão mental que essas atividades podem desencadear.

  • As estruturas organizacionais que envolvem as comunicações, o trabalho realizado em grupo, os projetos participativos, o trabalho, etc, a fim de adaptar os processos da empresa para preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

Trata-se de um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa.

Nesse sentido é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS. Se a Previdência Social determinar que aquele trabalhador tem direito à aposentadoria especial, a empresa deve recolher todas as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício.

Lembrando que o mesmo não substitui nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR, o LTCAT é um documento regulamentado pela Previdência Social, sem força substitutiva para um documento sugestionado pelo Ministério do Trabalho.

Laudos Ambientais:  (de acordo com a necessidade da sua empresa)

  • Ruído
  • Vibração
  • Calor
  • Químico
Assistência técnica em perícias
A assistência técnica em perícias consiste no acompanhamento e orientações das diligências periciais técnicas, a partir da contribuição efetiva nos atos periciais, recolhendo todas as informações imprescindíveis à elaboração e apresentação de pareceres médicos e técnicos. A Scott proporciona satisfação e defende os interesses dos seus clientes, atuando de forma ativa e formulando todos as informações necessárias à consultoria.

Como atuamos em processos periciais:

  • Acompanhar o perito judicial na diligência realizada
  • Dar subsídios ao setor jurídico para a formulação de quesitos
  • Produzir o parecer técnico
  • Representar a empresa na condição de perito assistente (assistente técnico)
  • Impugnar o laudo caso necessário

Com grande tradição em assistência técnica pericial em processos trabalhistas (insalubridade, periculosidade, acidente do trabalho e doença ocupacional) a Scott tem sua competência reconhecida por grandes empresas de inúmeros segmentos.

 

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9 portaria 3214 MTE)

Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos colaboradores. Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho. Estes riscos podem ser físicos, químicos, biológicos e quando identificados e quantificados devem-se tomar as medidas necessárias para o seu controle.

PCA (Programa de Conservação Auditiva)

O PCA regulamenta as diretrizes e parâmetros para avaliação e acompanhamento audiológico dos trabalhadores expostos ao ruído. Trata-se de um trabalho preventivo, que abrange várias etapas interligadas e que ao promover a saúde auditiva e a qualidade de vida dentro e fora do local de trabalho, concorre secundariamente para produtividade e qualidade dos processos de trabalho. A Scott conta com estrutura totalmente informatizada, equipamentos de qualidade e profissionais especializados, trabalhando em conjunto para desenvolver o PCA de acordo com as necessidades de cada empresa.

PPR (Programa de Proteção Respiratória)

O PPR – Programa de Proteção Respiratória é extremamente importante no processo de preservação da saúde do trabalhador. Por meio da avaliação ambiental é possível determinar a concentração do agente químico que consta no ambiente. O PPR ainda prevê melhorias no ambiente de trabalho e análise para utilização de respiradores corretos se necessário.

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

É o atestado que define se o colaborador está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, há também os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição. Emitido por parceiros da Scott.

PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – NR 7 portaria 3214 MTE)

Este programa tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas prevencionistas, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho. No PCMSO são observados, por meio de Exames Ocupacionais, as ocorrências (agravos à saúde) relacionados ou não ao trabalho. Poderá haver a necessidade de solicitação de exames complementares, dependendo dos riscos específicos decorrentes de cada atividade. Realizado por parceiros da Scott.

PPP – (Perfil Profissiográfico Previdenciário – Instrução normativa INSS/Pres nº 27, de 30 de abril de 2008 – DOU de 02/05/2008)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.